DestaqueNegóciosNotíciasNotícias do GamaPolítica

Brasília está voltando aos poucos à normalidade

O governo do Distrito Federal publica um novo decreto mais flexível autorizando que mais comércios possam funcionar durante a quarentena.

Atendendo a pedido de empresários do setor de autopeças o governador Ibaneis Rocha (MDB-DF) publicou no dia (01/04), um decreto permitindo que estabelecimentos comerciais do ramo de autopeças possam funcionar durante esse período de isolamento por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19).

O decreto nº 40583 de 1º de abril de 2020 publicado no Diário Oficial, passa a enquadrar como itens essenciais o ramo de autopeças. Tal medida Visa atender ao interesse dos empresários do setor que vinham solicitando ao Governador que revisse a necessidade de fechamento desse tipo de comércio. Oficinas mecânicas já haviam sido dispensadas de terem de ficar fechadas durante o período de quarentena causado pela pandemia do coronavírus. Porém até o momento os estabelecimentos no setor de autopeças permaneciam fechados assim como demais estabelecimentos comerciais considerados não essenciais. Diante disso tal fechamento acabou atrapalhando o bom funcionamento das oficinas mecânicas pois elas dependem das lojas de auto peças para executarem os seus serviços.

Esse novo decreto publicado pelo governador Ibaneis Rocha altera os termos da quarentena adotada pelo GDF durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo consta no decreto as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito Distrito Federal ficam definidas da seguinte forma:

Permanecem suspensas as atividades educacionais em todas as escolas universidades e faculdades da rede de ensino pública e privada do Distrito Federal até o dia 31 de Maio de 2020.

Permanecem suspensos no DF até o dia 3 de Maio de 2020 a realização de eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público. Continua suspenso elementos esportivos inclusive campeonatos de qualquer modalidade. Segue também impossibilitados de funcionarem, cinemas, teatros, academias, museus, parques ecológicos e recreativos, boates, casas noturnas, shopping centers, salões de beleza, feiras populares e clubes recreativos. Bares restaurantes e praça de alimentação também estão proibidos de funcionarem durante este período.

Assim segundo o decreto publicado pelo Governador apenas alguns setores específicos poderão manter as suas atividades durante esse período de quarentena por conta do novo coronavírus. Neste período poderão funcionar farmácias, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários. Também estão autorizados postos de combustíveis, lojas de conveniências, mercado e supermercados, pet shops, oficinas mecânicas, lojas de auto peças, lotéricas, lavanderias, floriculturas e empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas. Esse decreto também está autorizando o funcionamento de atividades industriais.

É importante ressaltar que em todos os estabelecimentos que se não tiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias relativas aos equipamentos de proteção individuais e demais medidas sanitárias.

As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas no decreto sancionado pelo Governador e o seu descumprimento acarretará em responsabilização nos termos previstos em lei.

Assim atendendo a pedido de empresários o governo do DF vem flexibilizando todo esse esse período de quarentena.

Mesmo assim é preciso reforçar a todos que devam ficar em casa a não ser que estejam integrando algum desses grupos os quais o decreto autoriza o seu funcionamento durante a quarentena.

O período de quarentena foi estendido até o final de Maio pelo governo do DF portanto quem não tiver autorizado pelo governo a exercer suas atividades deverá permanecer fechado sobre risco de estar descumprindo o decreto do dia primeiro de abril de 2020 com isso ficando a mercê das penalidades previstas em lei.

É importante informar, também, que este decreto revoga o decreto anterior de nº 40550 publicado em 23 de Março de 2020.

Atividades suspensas até o dia 3 de maio:

  • Eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
  • Eventos esportivos;
  • Cinema e teatro;
  • Academias;
  • Museus;
  • Zoológico;
  • Parques recreativos, urbanos e vivenciais;
  • Boates e casas noturnas;
  • Shopping centers;
  • Igrejas;
  • Bares e restaurantes (permitido apenas delivery);
  • Salões de beleza;
  • Food Trucks;
  • Comércio ambulante em geral.

Funcionamento permitido, atendendo às orientações sanitárias:

    • Feiras permanentes e populares apenas para venda de produtos alimentícios;
    • Clínicas médicas, laboratórios, consultórios e farmácias;
    • Clínicas veterinárias, pet shops e lojas de medicamentos veterinários;
    • Supermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias, comércio de produtos naturais, comércio de venda de suplementos e formulas alimentares;
    • Lojas de material de construção;
    • Postos de combustível;
    • Comércio do segmento de veículos automotores;
    • Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
    • Empresas envolvidas no combate à pandemia do novo coronavírus e/ou à dengue;
    • Funerárias e serviços relacionados;
    • lotéricas e correspondente bancários.

Assista o vídeo com o presidente da Associação dos Micros e Pequenos Empresários do Gama – AMICRO-GAMA, Max Marcel, que protocolou ofício junto ao GDF solicitando a retomada das atividades do comércio nesta segunda-feira (30/03).

Setor Central do Gama Foto: Adailton Barreira Moura
Setor Sul do Gama. Foto: Adailton Barreira Moura
Pistão Sul do Gama. Foto: Adailton Barreira Moura

Da redação do Gama Cidadão – 03/04/2020

Leia mais: Empresários pedem reabertura do comércio e lojas do Gama

Tags

Lucas Lieggio

Editor Jornalista nº. DRT nº 8259 - DF, Multimídia e Social Media.

Artigos relacionados