Notícias

FECEG recebe inscrições até o dia 8 de novembro

Estão abertas as inscrições para o II Festival da Canção Estudantil do Gama – FECEG, uma competição promovida pela Administração Regional e Coordenação Regional de Ensino, com o intuito de revelar novos talentos na interpretação, composição e produção musical. Alunos e ex-alunos das redes pública e particular da cidade, com idade mínima de 13 anos ou matriculado a partir do 6º ano, poderão se inscrever nas escolas participantes até o dia 8 de novembro. Leia o regulamento completo abaixo.

 

As apresentações nas etapas semifinais e finais ocorrem nos dias 21 e 22 de novembro, respectivamente. Maiores informações através dos telefones: 3484-9922 ou 3901-8093.

 

Minuta do Regulamento do Festival da Canção Estudantil do Gama 2013 (II FECEG)

 

Objetivos

Art.1º – O FESTIVAL DA CANÇÃO ESTUDANTIL DO GAMA tem por objetivos promover a integração entre os docentes e discentes das escolas do Gama, incentivar e despertar nos jovens a valorização da cultura musical regional,

além de proporcionar, com naturalidade, competição saudável entre os participantes e a revelação de novos talentos na interpretação, composição e produção musical.

 

Tema

Art.2º – A escolha do Tema é livre, contudo, a composição inscrita que apresentar conteúdo obsceno, pornográfico vulgar ou de desrespeito aos direitos humanos será passível de desclassificação.

 

Participação/inscrição

Art.3º – Poderão concorrer como compositores e/ou intérpretes, alunos regularmente matriculados em escolas da rede pública e particular do Gama, nas seguintes modalidades de ensino:

  1. Alunos do Ensino Fundamental das Séries Finais (6º ao 9º ano);

  2. Alunos do Ensino Médio;

  3. Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) em todos os seus Segmentos.

Parágrafo Único: A inscrição deverá ser realizada, necessariamente, por um aluno regularmente matriculado.

 

Art.4º – A idade mínima para participação é de 13 anos completos, até o ato da inscrição. Alunos menores de 18 anos deverão ser assistidos ou representados pelos pais/responsáveis no ato da inscrição, mediante entrega de cópia da carteira de identidade, assinatura de termo de responsabilidade e entrega de cópia de documento ou comprovante de filiação, guarda provisória ou tutela.

Art.5º – Cada trabalho poderá ser em banda ou participação solo. No caso de banda, deverá conter o mínimo de: 1 (um) compositor e 1(um) intérprete ou 1(um) intérprete e 1 (um) músico, em conformidade com o art. 3º deste regulamento. Os componentes da banda que não forem alunos – conforme o art.3º deste regulamento, não poderão ser músicos profissionais cadastrados nas seguintes instâncias: Delegacia Regional do Trabalho, Ordem dos Músicos do Brasil, Cadastro de Entes e Agentes de Cultura – CEAC DF.

Art.6º – O aluno poderá inscrever até 2 (duas) composições, desde que inéditas, e apenas uma delas será classificada, respeitando os seguintes critérios:

1 – não ter sido premiada em outros festivais ou concursos fora do âmbito escolar;

2 – não possuir CD’s com tiragem acima de 1000 (mil) cópias.

Parágrafo Único: Entende-se por inédita a música que não tenha sido distribuída comercialmente e lançada por gravadora com selo ou registro no ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais); como original, a letra e melodia que não contiverem plágio, adaptação ou citação poética e musical de autor ou compositor.

Art.7º – A composição inscrita que apresentar plágio – sejam literários ou harmônicos – identificado pela Comissão Organizadora será eliminada do festival com direito a recorrer à comissão organizadora. Caso a referida letra estiver em desacordo com a Lei de Direitos Autorais, será de total responsabilidade do candidato qualquer processo movido contra a instituição organizadora.

Art.8º – As canções inscritas deverão ter, no máximo, 6 (seis) minutos.

Art.9º – As músicas inscritas devem ser apresentadas em áudio (CD), com voz e acompanhamento de 1 (um) instrumento harmônico.

Art.10º – Deverá ser entregue no ato da inscrição seis cópias da letra da música, digitados em letra Arial, tamanho 14, com espaço livre entre linhas 1,5 cm, folha A4, constando o nome do(s) compositor (es), intérprete(s) e/ou músico(s) endereço residencial/telefone e e-mail, nome da Banda ou da participação solo. As cópias deverão ser devidamente apresentadas em um envelope.O material apresentado para inscrição não será devolvido.

Art.11º – As inscrições para alunos da rede pública de ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal serão realizadas nas próprias escolas através de suas equipes gestoras. Os alunos de escolas particulares farão suas inscrições na Gerência de Educação Básica da Coordenação Regional de Ensino do Gama, localizada na Praça 02 Lote 10/12 – Área Especial – Setor Central – Gama – DF ou na Administração Regional do Gama, no horário de08h às 12h e de 14h às 18h, de 2ª a 6ª feira.O período de inscrições para o II FECEG será de 21 de outubro a 8 de novembro de 2013.

Art.12º – O ato de inscrição no Festival pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

 

 

Da Comissão Julgadora: Composição e Atuação

Art.13º- A Comissão Julgadora, designada pela Comissão Organizadora, será composta por 5 (cinco) membros assim distribuídos: 2 (dois) músicos, 2 (dois) representantes indicados pelo Conselho de Cultura e 1 (um) representante indicado pela CRE-Gama. Essa Comissão atuará nas 3 fases: seleção, eliminatória e final.

 

Dos critérios de julgamento:

Art.14º – Para fins de julgamento nas fases de seleção, eliminatória e final, a Comissão Julgadora utilizará os seguintes critérios:

a) letra (gramática, poema, mensagem, forma literária, coerência de enredo);

b) intérprete (afinação, dicção, compasso e timbre);

c) canção ( harmonia, melodia e letra);

d) performance no palco (somente nas fases eliminatória e final).

Art.15º – Para cada critério elencado acima será atribuída nota de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos, não sendo permitida a fração.

Art.16º – A Comissão Julgadora considerará, em caso de empate, os seguintes critérios, sucessivamente:

a) Pontuação maior obtida no quesito letra;

b) Pontuação maior obtida no quesito canção;

c) Deliberação da Comissão Julgadora.

 

Da Fase de Seleção

Art.17º – A fase de seleção será realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2013, quando serão selecionadas 24 (vinte e quatro) músicas para participarem da fase eliminatória. A divulgação do resultado da seleção será realizada pela Comissão Organizadora no dia 14 de novembro de 2013, conforme o artigo 24.

 

Das Fases Eliminatória e Final

Art.18º – As apresentações ocorrerão em estrutura de palco montada pela Administração Regional do Gama – RA-II.

Art.19º – Os integrantes das bandas ou participação solo classificados para a fase eliminatória deverão comparecer ao local das apresentações com 1 (uma) hora de antecedência e apresentarão obrigatoriamente o mapa de palco para a Comissão Organizadora do evento.

Art.20º – A ordem de apresentação das músicas classificadas para a fase eliminatória será feita por sorteio, no dia 18 de novembro, no auditório do CIL-Gama, às 17 horas e não será informada por telefone ou por outro meio, devendo estar presente, no mínimo, 1 (um) representante da banda/solo para assinatura do termo de ciência. O não comparecimento desse representante implicará na aceitação do resultado do sorteio. O cronograma das apresentações será o seguinte:

a) A fase eliminatória ocorrerá no dia 21/11/2013, das 8h às 18h, quando concorrerão 24 (vinte e quatro) músicas divididas em dois turnos de apresentações, doze no período matutino e doze no período vespertino, sendo classificadas 8 (oito) músicas para a fase final. A ordem de apresentação das músicas classificadas para a fase final será feita por sorteio logo após a divulgação oficial das músicas finalistas.

b) A fase final ocorrerá no dia 22/11/2013, das 14h às 18h. Nesse dia, concorrerão as 8 músicas classificadas na eliminatória, com premiação para as 3 (três) primeiras colocadas e melhor intérprete.

 

Premiação

Art.21º – Os compositores e/ou intérpretes das canções classificadas em 1º, 2º e 3º lugares e a melhor interpretação receberão premiação assim distribuída:

a) 1º colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais);

b) 2º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

c) 3º colocado: R$ 1.000,00 (mil reais);

d) Melhor intérprete: R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Art.22º – Os prêmios serão entregues ao responsável pela inscrição que, se menor, deverá ser representado ou assistido, em data a ser definida pela Comissão Organizadora.

Art.23º – Serão concedidos certificados de participação emitidos pela CRE do Gama a todos alunos das canções inscritas e selecionadas para as apresentações da fase eliminatória, desde que estejam regularmente matriculados e frequentes em escolas do Gama.

 

Divulgação dos resultados

Art.24º – Caberá à Comissão Organizadora a divulgação dos resultados de todas as fases junto à comunidade, através de sites, blog, imprensa local e de listas afixadas em local público.

 

Disposições Gerais

Art.25º- Às entidades organizadoras reserva-se o direito de:

a) Utilizar as canções selecionadas e material institucional por prazo indeterminado;

b) Utilizar fotos e imagens do evento e de pessoas para fins de marketing para divulgação junto à sociedade;

c) Excluir os participantes que infringirem o presente regulamento ou perturbar a ordem do evento.

Art.26º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora do FESTIVAL DA CANÇÃO ESTUDANTIL DO GAMA – 2013.

 

 

REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO: Administração Regional do Gama – Diretoria Social / Gerência de Cultura e CRE Gama/GREB.

Fonte: Ascom Gama

Tags

Israel Carvalho

Israel Carvalho é jornalista nº. DRT 10370/DF e editor chefe do portal Gama Cidadão.

Artigos relacionados

Deixe um comentário