Com a lei, não é necessária autorização prévia emitida pelo Poder Público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação.
Entre as regras de fiscalização previstas na lei estão a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, o motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.
Gazeta de Taguatinga – 27/03/2018