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TCDF aplica multa a ex-Diretor da NOVACAP por não observância de normas de acessibilidade no Gama


A decisão da Corte de Contas foi resultado de atuação conjunta da Defensoria Pública no Gama com o Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal condenou o ex-Diretor da NOVACAP, Sr. Erinaldo Pereira Sales, ao pagamento de multa pessoal em razão do descumprimento de normas de acessibilidade na duplicação da Avenida JK, no Gama-DF. 

Em junho de 2015, o Defensor Público Wemer Hesbom constatou que as obras de duplicação da Avenida JK, em fase final, não atendiam regras básicas para utilização (com autonomia, dignidade e segurança) por de idosos, cadeirantes, cegos e pessoas com deficiência em geral. Expediu, assim, ofício à Presidência da NOVACAP, recomendando as devidas correções, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal.

Em resposta, o Presidente reconheceu que, de fato, o Contrato nº 596/2013, por meio do qual contratada a obra (Processo nº 112.004.851/2012), não previu a observância de normas de acessibilidade, o que deu ensejo a representação da Defensoria Pública perante o Ministério Público de Contas e deste perante o Tribunal de Contas (Processo nº 18171/2015-e), que suspendeu as obras.

Ao final da instrução, a e. Corte de Contas concluiu, na linha do parecer do Procurador do Ministério Público de Contas Marcos Felipe, que o ex-Diretor praticou ato de improbidade administrativa quando aprovou projeto básico, autorizou a abertura de processo licitatório e subscreveu homologação de concorrência sem observância de normas de acessibilidade, e que “a ilegalidade atingiu toda a coletividade, mais notadamente as pessoas com alguma dificuldade de locomoção”. Daí a aplicação da multa prevista no art. 57, inc. II, da Lei Complementar nº 01/94. 

Para o Defensor Público Wemer Hesbom, que vem atuando em questões relativas à mobilidade urbana na cidade – juntamente com a ADEGE (Associação de Pessoas com Deficiência do Gama e Entorno) e com o Clube da Terceira Idade do Gama –, “o poder público não deve contratar e executar, de forma alguma, obras sem observar leis que garantam a mobilidade urbana com segurança e conforto, inclusive pelos mais de 400 mil pessoas que apresentam algum tipo de incapacidade ou deficiência permanente no DF, de acordo com dados do Censo 2010”.

Adep-DF – 03/04/2017 – 18:16:03

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