STF decidirá se as crianças brasileiras podem ser educadas em casa

Mais de 7 mil famílias oferecem educação domiciliar aos filhos

Aguardada para entrar em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) desde agosto do ano passado, a prática da educação domiciliar finalmente tem data para ser julgada. Em 30 de agosto, o plenário da Corte avalia a questão.

O Recurso Extraordinário nº 888815, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, é classificado como de “repercurssão geral reconhecida”, o que significa que o entendimento da maior instância do poder judiciário sobre o “homeschooling”, termo no inglês, deverá ser aplicado a todos os casos que tramitam em outras instâncias da justiça.
A educação domicilar, tema de quatro projetos de lei, dois da Câmara dos Deputados e dois do Senado Federal – o mais recente nº 28/2018, é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) – ainda não é regulamentada e divide a opinião das famílias, psicólogos e órgãos públicos.
De acrodo com a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), cerca de 7,5 mil famílias são adeptas da prática.

Origem da pauta no STF é de origem do Rio Grande do Sul

A educação domiciliar chegou à jurisdição do Supremo Tribunal Federal em junho de 2016, quando uma família de Canela (RS) entrou com recurso contra a Secretaria de Educação do município a fim de manter a filha, na época com 11 anos, estudando em casa. Até então, ela nunca tinha frequentado uma escola. Antes disso, os pais perderam processos em que pediam autorização para o ensino familiar em duas instâncias: no juizado da comarca de Canela e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A família recorreu, então, ao Supremo Tribunal Federal. Foi aí que o caso ganhou repercussão nacional. Em novembro de 2016, o ministro do STF Luís Roberto Barroso pediu a suspensão de todos os processos que tratassem da questão em outras instâncias do Poder Judiciário, o que trouxe alívio para as 36 famílias que enfrentam ações na Justiça por não estarem com os filhos matriculados no ensino regular, uma vez que essa forma de conduta pode configurar abandono intelectual, de acordo com o Código Penal.

Por Felipe de Oliveira Moura*
Eu Estudante – 13/08/2018 18:24
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