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STF decide que injúria racial e racismo devem ser punidos pela justiça a qualquer tempo
Por Juvenal Araújo
29 de outubro de 2021
Que bom seria se não mais precisássemos de medidas punitivas de enfrentamento ao racismo, mas trago aqui alguns casos ocorridos apenas no mês de outubro de 2021 para que tenhamos a extensão da prática desse tipo de crime: a abordagem racista que expulsou uma delegada de dentro de uma loja da Zara, em Fortaleza; a violência brutal cometida por dois seguranças do Metrô de São Paulo que juntos imobilizaram um jovem pai e seu filho no carrinho de bebê; uma cantora agredida física e moralmente em seu local de trabalho, no Distrito Federal; agressão verbal de uma manifestante que exibia um cartaz com uma suástica contra uma vereadora, na Câmara em Porto Alegre; um homem que após reclamar do atendimento em um hotel, teve seus pertences colocados em um saco de lixo e posteriormente convidado a se retirar, em Caxias do Sul.
Coincidência? Não!
Crime! Transgressão imputável da lei penal por dolo ou culpa, ação ou omissão; delito. Todos cometidos contra cidadãos negros.
E agora o crime de INJÚRIA RACIAL assim como o crime de RACISMO não pode prescrever, não haverá mais prazos para que sejam punidos pela justiça, se tornou passível de punição a qualquer tempo.
Quando fui informado que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e ser considerado imprescritível, senti que apesar da reparação pelo vergonhoso passado escravocrata vir a passos lentos, a luta tem valido a pena. E que as discussões em torno da defesa dos direitos da população negra, estão ganhando espaços, se tornando eixo do debate público e político.
A sentença vem corroborar com todos os casos acima citados e repreender os outros que vierem a acontecer.
De acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.
A decisão foi tomada após análise de um caso ocorrido de uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão em 2013 por agredir, com ofensas de cunho racial, a frentista de um posto de gasolina.
A defesa da mulher argumentou que ela não poderia ser punida porque o crime tinha prescrito em razão da idade da agressora, o Superior Tribunal de Justiça negou o recurso, por entender que o crime de injúria racial não prescreve e teve agora a decisão confirmada pelo STF.
Mais uma vitória para a igualdade racial no Brasil.
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