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Saiu! Confira o calendário oficial do 13º do Bolsa Família para 2020
Após tentativas de adiamento das votações por parte do Congresso, foi confirmada a permanência no pagamento do 13º para os beneficiários do Bolsa Família. Confira quem tem direito ao benefício.
Saiu o calendário oficial do 13° do Bolsa Família para este ano. O pagamento será feito em duas parcelas e duas vezes durante o ano. Segundo o presidente Jair Bolsonaro, o pagamento entrará na Lei Orçamentária Anual (LOA) a partir deste ano de 2020.
Após tentativas de adiamento das votações por parte do Congresso, foi confirmada a permanência no pagamento do 13º para os beneficiários dos programas assistencialistas Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com o governo, o recurso extra do ano passado foi feito por meio de uma Medida Provisória. No entanto, para este ano o recurso já estaria previsto no orçamento. “A partir de 2020, na própria previsão do Orçamento já vai estar colocada essa questão do décimo terceiro, e daqui pra frente vai ter essa parcela”.
No programa Bolsa Família, mensalmente um valor é transferido as famílias de extrema pobreza, cuja renda mensal por pessoa é de até: R$ 89,00. Para saque do dinheiro, o governo cobra um acompanhamento da situação dos dependentes nas áreas da saúde e educação. Os indivíduos inclusos nesse caso são crianças, adolescentes e mulheres grávidas.
Pagamento em duas parcelas
O 13º do Bolsa Família será pago em duas parcelas. A primeira parte vai ser paga juntamente com o pagamento do mês de novembro, e a segunda parte com a parcela de dezembro. De acordo com a Caixa Econômica Federal, responsável pela administração dos pagamentos, aproximadamente 13 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família.
O pagamento já se iniciou ontem,12, no estado de Pernambuco. O repasse do valor extra ocorre conforme o mês de nascimento do responsável pela família e o final do Número de Identificação Social (NIS).
Diferente do valor do ano passado, que era integral, o pagamento agora é de até R$ 150 para as famílias beneficiárias. O beneficiário tem até 120 dias da data de pagamento para fazer o saque.
1° Parcela
- NIS com final 1 – recebe em 17/11
- NIS com final 2 – recebe em 18/11
- NIS com final 3 – recebe em 19/11
- NIS com final 4 – recebe em 20/11
- NIS com final 5 – recebe em 23/11
- NIS com final 6 – recebe em 24/11
- NIS com final 7 – recebe em 25/11
- NIS com final 8 – recebe em 26/11
- NIS com final 9 – recebe em 27/11
- NIS com final 0 – recebe em 30/11
2° Parcela
- NIS com final 1 – recebe em 10/12
- NIS com final 2 – recebe em 11/12
- NIS com final 3 – recebe em 14/12
- NIS com final 4 – recebe em 15/12
- NIS com final 5 – recebe em 16/12
- NIS com final 6 – recebe em 17/12
- NIS com final 7 – recebe em 18/12
- NIS com final 8 – recebe em 21/12
- NIS com final 9 – recebe em 22/12
- NIS com final 0 – recebe em 23/12
Quem tem direito ao 13° do Bolsa Família 2020
Terá direito ao benefício quem recebeu o Bolsa Família durante pelo menos metade dos meses do período de apuração, que em 2019 foi de 29 de março de 2019 a 31 de janeiro de 2020. Sendo assim, ganhará o décimo terceiro quem recebeu pelo menos cinco dessas dez parcelas, seguidas ou não.
Além disso, receberá o décimo terceiro quem apresenta os seguintes requisitos:
- Benefício Básico: Famílias que estão em situação de extrema pobreza, onde a renda mensal por pessoa é de até: R$ 89,00;
- Benefício Variável: Famílias que vivem em condições consideradas de extrema pobreza ou pobreza, onde podem ter mulheres grávidas, mães que estão amamentando ou filhos de idade entre 0 a 15 anos;
- Benefício Variável de 0 a 15 anos: Famílias que tenham filhos de 0 a 15 anos;
- Benefício Variável à Gestante: Gestantes tem o direito de receber até 9 parcelas desse benefício a contar da data do primeiro pagamento;
- Benefício Variável Nutriz: Famílias com filhos de 0 a 6 meses de idade. Esse benefício pode ser pago em até 06 parcelas mensais. Para receber, a criança deve estar inscrita no Cadastro Único até o sexto mês de vida;
- Benefício Variável Jovem: Famílias com filhos adolescentes, entre 16 e 17 anos;
- Auxílio para Superação da Extrema Pobreza: Famílias em situações de carência quase primitiva, considerada extrema pobreza.
Com informações do Edital Concursos Brasil – 16/03/2020