O texto define bem cultural como aquele cujo valor histórico, documental ou artístico, tombado ou não, seja preservado.
Quem poderá exercer
A profissão só será permitida aos diplomados, no Brasil ou no exterior, em conservação-restauração de bens culturais e diplomados com mestrado e doutorado na área.
No caso de técnicos em conservação, a proposta prevê que o exercício profissional só é permitido para aqueles com diploma de ensino médio na área, no Brasil ou internacionalmente.
Além disso, só será válido para aqueles que comprovarem o trabalho no setor há mais de cinco anos, mesmo com diploma em outro curso superior ou sem a escolaridade técnica exigida.
Atribuições
O projeto detalha as atribuições do conservador-restaurador como realizar diagnósticos, projetos e procedimentos de conservação e restauração, de maneira preventiva e/ou interventiva, em bens culturais; dar aulas de conservação e restauração de bens culturais, nos seus diversos conteúdos; planejar, organizar, documentar, administrar, dirigir e supervisionar atividades e projetos de conservação e restauração de bens culturais; entre outras.
A autora do projeto, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), defende que a falta de uma legislação clara sobre a matéria tem comprometido a preservação de nosso patrimônio cultural.
“É imensurável a importância da preservação do patrimônio cultural de um povo. Um povo que não preserva seu patrimônio cultural é um povo sem passado, sem história”, afirmou a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.