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Projeto defende que pacientes do SUS recebam a visita dos seus animais de estimação

O projeto de Lei nº 9787/18 está em tramitação na Câmara dos Deputados

Depois do projeto de Lei nº 355/17 propor a liberação da entrada de animais domésticos em hospitais da rede municipal da capital paulista, um novo projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto de Lei nº 9787/18 quer assegurar o direito dos pacientes internados em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) de requisitar a presença dos seus animais de estimação em horários de visitação das unidades hospitalares.

A nova proposta será analisada em caráter conclusivo – quando o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário – pelas comissões de Seguridade Social e de Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em nota, o autor do projeto, o deputado federal Vicentinho (PT-SP) justificou que a presença de animais no ambiente terapêutico repercute de maneira amplamente positiva sobre os pacientes, melhorando sua disposição e condição emocional.

Para Anderson Farias, professor de Medicina Veterinária, quando estamos perto dos nossos bichos de estimação nos sentimos mais calmos e felizes. E esse sentimento é muito importante, principalmente para as pessoas que estão internadas. “É nítida a melhora do paciente quando está perto de alguém que gosta. Porque essa melhora não pode vir da presença dos seus animais de estimação? Um animal bem cuidado não traz nenhum risco para a saúde e não é à toa que esses bichinhos convivem dentro da nossa própria casa”, concluiu o professor.

Para garantir esse direito, os pacientes interessados devem apresentar uma solicitação da presença do bicho de estimação ao médico, que vai decidir se autoriza ou não a presença do mesmo. Sendo autorizada, caberá à administração de cada unidade hospitalar definir os horários e locais em que os animais poderão ter contato com seus donos. Na requisição também serão observadas as seguintes exigências: certificado de vacinação do animal atualizado, autorização da comissão de controle de infecção hospitalar da própria unidade e observância de cuidados de segurança, incluindo caixas transportadoras e focinheira.

Fonte: Bárbara Maria – Ascom Educa Mais Brasil

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Israel Carvalho

Israel Carvalho é jornalista nº. DRT 10370/DF e editor chefe do portal Gama Cidadão.

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