Está em vigor a medida provisória do governo que alterou o prazo de recebimento dos benefícios por incapacidade concedidos pela Justiça, após serem negados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Também foram estabelecidas regras para a revisão dos benefícios pagos há mais de dois anos. Vejamos:
1. Qual é o objetivo dessa nova revisão?
O governo quer identificar os segurados que estão recebendo indevidamente a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença.
Essa revisão já está prevista em lei a tempos, porém só agora ela será colocada em prática.
2. Quando se iniciará o pente fino?
Até 8 de agosto deverá ser apresentado em ato conjunto dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Desenvolvimento Social os critérios de convocação e como será o agendamento das novas perícias. É preciso estabelecer critérios de ordem de prioridade para marcação, como data de concessão do benefício e a idade do segurado.
3. Como será a ordem de convocação?
Primeiramente serão chamados aqueles que tiveram o benefício concedidos a mais tempo, há vários anos.
4. Quem não será alcançada por essa revisão?
Aposentados por invalidez com mais de 60 anos.
5. O que acontecerá se ficar constata que a pessoa ainda se encontra incapaz?
O segurado terá duas opções escolhidas pelo médico perito: 1º ser encaminhado para reabilitação profissional, podendo ser reabilitado para outra função ou para a mesma que ele exercia antes de encostar ou 2º ser aposentado por invalidez. Essa decisão dependerá do grau de incapacidade.
6. O que muda nos novos benefícios concedidos por decisão judicial?
A partir de agora o juiz que proferir a sentença de auxílio doença, deverá estipular uma data de término do auxílio-doença.
7. Os benefícios deferidos administrativamente também receberão data fim?
Sim. Tanto os judiciais quanto os administrativos terão data fim definidos no ato da concessão do benefício.
8. Qual o prazo de pagamento dos benefícios concedidos na Justiça sem prazo de vencimento?
É de, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.
9. Sou aposentado por invalidez há mais de dois anos. Como devo proceder?
Você deve aguardar a convocação oficial pelo INSS para comparecer à agência e fazer a revisão de seu benefício. O INSS deverá indicar data, local e horário.
10. Recebo auxílio-doença há mais de dois anos. Como devo proceder?
Para fazer a revisão de seu benefício será necessário aguardar a convocação oficial do INSS, que indicará data, local e horário para o comparecimento.
11. Sou aposentado por invalidez há menos de dois anos. Quando completar os dois anos, serei convocado?
Não necessariamente. Essa convocatória é para revisar benefícios mais antigos (estoque), mas todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.
12. Quando começam as convocações para a revisão?
Um ato conjunto dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário ainda deverá definir os critérios para essa convocação. A expectativa é de que as primeiras convocações comecem ainda no segundo semestre.
13. Meu benefício de auxílio doença foi concedido pela justiça sem data fim. É verdade que ele será cortado dentro de 120 dias?
Isso não é certo, mas pode acontecer sim. Como as mudanças ainda estão muito recentes, não sabemos ao certo quais os benefícios serão cortados nesse prazo, nem quando esse prazo começará a valer.
14. Como será o procedimento após o recebimento da carta de convocação para revisão?
1. Vá à perícia: Apesar de não ser obrigado a ir ao posto, o comparecimento pode evitar a suspensão do benefício
2. Prepare os exames: É importante ter exames e laudos recentes que comprovam a incapacidade. Isso deve ser providenciado com o médico que acompanha o aposentado. O mesmo vale para quem recebe auxílio-doença há mais de dois anos
3. Benefício suspenso: Se o benefício for suspenso por falta de perícia, apresente um recurso no posto do INSS.
4. Atrasados: Se for provado que a suspensão da renda foi um erro, o segurado voltará a receber o benefício e terá os atrasados corrigidos
5. Justiça: Se a tentativa de restabelecer a aposentadoria no posto não deu certo, é hora de consultar um advogado e procurar a Justiça
15. É verdade que os médicos peritos receberá um bônus por perícia realizada?
Sim, o governo irá pagar um bônus especial de R$ 60 por perícia para médicos do INSS. O bônus terá validade de 2 anos e passa a valer em 1º de setembro.
16. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada também poderá ter seu benefício revisado?
Sim. Também serão reavaliadas 4,2 milhões de inscrições no Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com deficiência.
17. Como ficou o tempo de carência para o auxílio-doença com a MP 739?
O benefício de auxílio-doença exige carência de 12 contribuições mensais e, quando alguém perde a qualidade de segurado por desemprego, ou por não conseguir pagar as contribuições, pode voltar a ser segurado com apenas 4 meses de contribuição, sendo 1/3 das contribuições.
Na nova regra implementada pela MP 739/2016, o parágrafo único do artigo 24 da lei 8.213/91 foi revogado e, com isso, o segurado que perder essa qualidade deverá, necessariamente, voltar a contribuir por mais 12 meses para cumprir a carência.
Por Liliana Rodrigues
Informou JusBrasil