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Nova prática abusiva: Bancos parcelam saldos de cartão de crédito sem autorização do consumidor

A  Resolução 4549 do Banco Central entrou em vigor em 2017, mas os consumidores ainda são pegos de surpresa com a má aplicação da norma.  Mais recentemente, os compradores que atrasaram o pagamento de faturas passaram a ter o saldo parcelado com a denominação “parcelamento automático”.

Advogada especialista em Direito do Consumidor, Marilene Matos

Essa imposição vai contra a o objetivo do conjunto de regras do BC, que  era justamente evitar o superendividamento da população.  Segundo a advogada especialista em Direito do Consumidor, Marilene Matos,  os bancos têm desvirtuado o uso da resolução. “Esse parcelamento automático de forma impositiva, sem a concordância do consumidor, estabelece parcelamentos muito longos, que acabam por onerar ainda mais as pessoas”, explica.

Aqueles que estranham a fatura do cartão e procuram o banco administrador são informados de que o parcelamento constitui uma “determinação” do BC. Entretanto, quando o consumidor vai examinar sua fatura, se dá conta de que, além de não ter sido avisado previamente do parcelamento, não teve a oportunidade de negociar a quantidade de parcelas.

“Isso interfere diretamente no valor dos juros finais que irá pagar. Sabe-se que, quanto mais parcelas, maior a taxa de juros.  Na prática, a instituição financeira impõe uma alta quantidade de parcelas, o que interfere na transparência da operação, já que o consumidor não é informado do montante que pagará de juros. Trata-se de prática abusiva, que atenta aos princípios mais elementares do Direito do Consumidor”, complementa a especialista.

Transparência

Na avaliação da advogada, os bancos atentam contra um dos princípios mais básicos do Código de Defesa do Consumidor: o da transparência. No caso específico de contratos de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor dever, nos termos do art.52 do CDC, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

   a – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

   b – montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

Além disso, a Resolução não determina de forma obrigatória, automática e aleatória, o parcelamento automático. O que o normativo estabelece é que os pagos ofereçam juros mais favoráveis ao usuário do cartão, para evitar seu excessivo endividamento.

“Dessa forma, caso o consumidor seja pego de surpresa com o tal parcelamento automático, sem sua ciência prévia quanto à quantidade de prestação, deve fazer reclamação junto à instituição bancária administradora do cartão, bem como direto ao Banco Central”, orienta a advogada Marilene Matos.

Para se resguardar, é recomendável que o consumidor guarde todos os registros das reclamações (protocolos, horários, atendentes) para, caso o problema não seja resolvido, defender judicialmente seus direitos.

Informou a Assessoria de Comunicação Social da advogada Marilene Matos – 15/08/2019

 

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Israel Carvalho

Israel Carvalho é jornalista nº. DRT 10370/DF e editor chefe do portal Gama Cidadão.

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