Portaria com atualização foi publicada ontem no DOU
Entra em vigor nesta quarta-feira (05), a nova portaria do Ministério da Educação (MEC) que autoriza as aulas a distância assim como a suspensão temporária de atividades temporárias de instituições federais de cursos técnicos e profissional até 31 de dezembro de 2020. A decisão, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), foi motivada em razão da pandemia de covid-19.
No início da pandemia, as aulas nessa modalidade foram suspensas, inicialmente, por 60 dias também por meio de portaria. Com a nova ordem, estágios e práticas de laboratórios também poderão ser realizados à distância desde que obedeçam a critérios como: garantia de reaplicação do ambiente de atividade prática ou de trabalho; desenvolvimento das habilidades e competências esperadas no perfil profissional do técnico, além de estarem de acordo com a Lei do Estágio e sejam passíveis de avaliação de desempenho pela instituição de ensino.
As instituições federais que decidirem optar por atividades não presenciais deverão disponibilizar, aos estudantes, o acesso às ferramentas e materiais de apoio e às orientações para a continuidade dos estudos. As atividades poderão ser mediadas ou não por tecnologias digitais.
Já as instituições que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cumprimento da carga horária total do curso, e poderão alterar os seus calendários escolares, inclusive os de recessos e de férias, conforme pontua a portaria. Para a realização das aulas, os estudantes de cada curso deverão ser comunicados sobre o plano de atividades com antecedência mínima de quarenta e oito horas da execução das atividades.
*Com informações da Agência Brasil
Fonte: Agência Educa Mais Brasil