Governo lança 200 autorizações para circulação de táxis adaptados para pessoas com deficiência

Veículos deverão contar com rampas e elevadores de acesso para pessoas com deficiência física, motora ou com dificuldade de locomoção. Novos táxis entram em circulação até o fim do ano

Até o fim do ano, pessoas com deficiência física, motora ou com dificuldade de locomoção passarão a contar com táxis adaptados com rampas e elevadores de acesso no Distrito Federal. Nesta quinta-feira (16/8), um decreto publicado no Diário Oficial do DF determinou a criação de 200 autorizações. O GDF oferecerá as concessões a motoristas interessados em prestar o serviço por meio de um processo de seleção elaborado pela Secretaria de Mobilidade (Semob). Quem quiser adquirir a licença deverá se inscrever pelo site da pasta. No entanto, o link para cadastro ainda não está liberado.
O processo de seleção será composto por quatro etapas: inscrição dos candidatos; realização do sorteio; habilitação dos sorteados; e classificação. Os 200 candidatos mais bem posicionados e que atenderem a todos os requisitos do processo receberão a autorização de uso exclusivo.
Carros terão rampas de acesso para cadeirantes
(foto: Semob/Divulgação)

Com o novo serviço, os usuários não precisão deixar a cadeira de rodas, que será posicionada na parte traseira do veículo. Os táxis deverão circular 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados. Os veículos contarão com rampas de acesso dobráveis ou sistema de elevador interno. As tarifas serão as mesmas dos táxis convencionais e, embora seja preferencialmente indicado para pessoas com deficiência motora, o serviço não será exclusivo.

Base legal

Hoje, o Distrito Federal conta com 3,4 mil autorizações para taxistas. Nenhuma delas contempla veículos adaptados. A criação das autorizações tem como base o que está previsto na Lei Distrital nº 5.523/1986. Além de dar outras providências, a norma estipula que a autorização para táxis convencionais não pode ser convertida em concessão para táxis adaptados ou vice-versa.
A lei também determina que os veículos devem apresentar identificação adequada, além de ter capacidade para transporte de dois acompanhantes, fora o motorista. Durante o processo seletivo, os condutores deverão participar de cursos de treinamento e capacitação.
Coordenação de Pessoas com Deficiência Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos, Conselho De Defesa Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência (Coddede-DF) e outras entidades ligadas a pessoa com deficiência estiveram presente no evento

Correio Brasiliense – 16/08/2018 com adaptações

Assista à reportagem do Jornal SBT com o repórter Raphael Augustus

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