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Fiquem ligados o licenciamento veicular começou a ser cobrado

Começou neste domingo (01/09) a exigência do licenciamento veicular de 2019.

O mesmo passa a seguir o calendário nacional do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), escalonado por final de placa. A cada mês será exigido o CRLV 2019 de acordo com os finais das placas. Veja tabela no final desta matéria.

Segundo dados oficiais, até agora, 837.648 veículos foram licenciados no Distrito Federal, 46,4% da frota de 1.804.572 da capital. Ou seja, 53,6% ainda estão em sem o licenciamento de 2019. Para receber o documento é necessário quitar todos os débitos, como taxa de licenciamento, multas, IPVA e DPVAT. Veículos com mais de 10 anos, no DF e grande parte dos estados brasileiros, são isentos de IPVA, sendo somente obrigatório o pagamento do Licenciamento e Seguro DPVAT. Além de possíveis débitos outros, como multas por exemplo.

Como tem sido costume do brasiliense deixar o pagamento dos tributos anuais do seu veículo para o prazo limite. O número de usuários que procuram as unidades do Detran aumenta consideravelmente neste período do ano. Por isso, o órgão pôs à disposição diferentes formas de atendimento presencial e aumentou a oferta de serviços on-line. O objetivo é diminuir as filas, oferecer maior conforto à população e agilidade na entrega do documento. Todos os débitos relacionados ao veículo podem ter seus boletos (borderôs) emitidos via internet e pagos nas agências do BRB ou BRB conveniência. Simples, prático e ágil. O CRLV chegará no endereço cadastrado via correios e nessa época do ano costuma demorar entre 10 a 20 dias úteis dependendo da localidade.

Todo ano é preciso licenciar seu veículo

O licenciamento se faz obrigatório para todo e qualquer veículo acima de 50 cilindradas, que no caso não podem rodar sem estarem devidamente registrados e emplacados. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na CNH, recolhimento do veículo além de uma multa de R$ 293,47. Após o recolhimento o veículo só pode ser retirado pelo proprietário ou responsável legal devidamente autorizado. No ato da retirada é necessário a quitação de todos os débitos pendentes, tais como licenciamento, seguro e multas. É acrescido a esse valor o custo do reboque e as diárias do pátio.

IPVA, Licenciamento e Seguro DPVAT:

Para veículos automotores acima de 50 cilindradas, são 3 tributos que precisam serem pagos anualmente. Cada um deles tem um propósito específico. Ambos os 3 precisam serem pagos para que seu veículo seja autorizado a rodar durante aquele ano. Ocorre que o modo adotado atualmente pelos DETRANs acaba permitindo que se rode com os veículos portando o licenciamento do ano anterior até quase o final do ano corrente. Começando as cobranças a partir de setembro.

Veículos com mais de 10 anos, como no caso do DF e Goiás, ficam isentos de IPVA estando seus proprietários obrigados a pagar somente o Licenciamento e o Seguro DPVAT. É válido ressaltar que a idade mínima para isenção de IPVA vai variar de acordo com a legislação estadual. No caso de São Paulo, por exemplo a idade mínima é de 20 anos.

Também é importante ressaltar que portadores de necessidades especiais que seja proprietário de veículo automotor está isento de IPI, IOF, ICMS e IPVA.

A cobrança dos tributos

A cobrança dos tributos funcionam da seguinte forma, primeiro é gerado no sistema o seguro DPVAT. Na sequência é gerado o licenciamento anual o IPVA (este que pode ser parcelado).

O Seguro DPVAT é um tributo é gerado por volta do mês de fevereiro. Ele não tem data de vencimento e nem é feito acréscimos de juros por atraso. Nesse ano de 2019 o valor do Seguro DPVAT foi fixado em R$ 16,00 para todos os proprietários de veículos em nível nacional.

O Licenciamento Anual é o principal tributo gerado para todo e qualquer veículo automotor acima de 50 cilindradas (ou seja que necessitam de registro e emplacamento para rodar). É o Licenciamento Anual que possibilita a livre circulação de veículos automotores no decorrer do ano. O valor desse tributo varia de acordo com o tipo e o ano do veículo. O Licenciamento Anual Veicular começa a ser liberado entre os meses de fevereiro e março. Ele tem prazo para pagamento até o final do mês de março e é cobrado juros por atraso na quitação do mesmo.

O IPVA, imposto sobre propriedade de veículos automotores é um tributo feito pelo Estado. Toda arrecadação é repartida entre os governos municipal, estadual e Federal.

Este imposto tem por objetivo custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação e transporte.

O IPVA arrecadado pelo Estado cujo valor vai direto para um tesouro, ou seja, montante de dinheiro que o governo estadual Tem para custear despesas em investir em obras e serviços. não a obrigatoriedade do Estado gastar arrecadação em novas estradas ou recuperação de malha viária. o recurso entra no total do orçamento e o governante pode gasta-lo onde achar melhor.

Dr total da arrecadação 50% é destinado o estado e os outros 50 aonde o município estiver licenciado, inscrito ou matriculado o veículo.

O pagamento desse imposto é obrigatório a todos os proprietários de veículos com menos de 10 anos dependendo do Estado o qual ele resida. No caso do DF Esse é o ano limite para cobrança do IPVA.

O valor do IPVA irá variar de acordo com o tipo de veículo e a sua categoria  o cálculo é feito com base em 60% do valor de tabela do veículo. Ou seja quanto mais caro foram veículos maior será o tributo a ser recolhido.

o imposto sobre propriedade de veículos automotores pode ser pago integralmente no começo do ano ou parcelado em até três parcelas. O não pagamento desse tributo não libera o CRLV do veículo o que não o torna licenciado para rodar em vias públicas. Se for pego sem o licenciamento anual é gerado multa e recolhimento do veículo.

é importante ressaltar que não basta somente o pagamento do IPVA é preciso que estejam pagos o seguro e o licenciamento anual do veículo caso contrário você não consegue o licenciamento anual.

Confira o calendário de fiscalização por final de placa:

Mês Placa final (nº)
Setembro 1 e 2
Outubro 3, 4, 5
Novembro 6, 7, 8
Dezembro 9 e 0

 

Lembrando que a partir de 1º Janeiro de 2020 todos os veículos precisam estar com o CRLV de 2019.

 

Por: Lucas Lieggio

Da redação do Gama Cidadão

 

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Israel Carvalho

Israel Carvalho é jornalista nº. DRT 10370/DF e editor chefe do portal Gama Cidadão.

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