Prorrogação feita pelo FNDE vale para contratos assinados até dezembro de 2017
O prazo para a renovação semestral dos contratos assinados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi prorrogado, conforme divulgou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na tarde dessa terça-feira (20). A medida vale para contratos simplificados e não simplificados do primeiro semestre de 2021.
A prorrogação feita pelo FNDE vale para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm cronograma definido pela Caixa. Com a prorrogação, estudantes que são beneficiados com o programa devem realizar o processo de renovação até o dia 30 de setembro, através do sistema SisFies.
O período foi estendido para garantir que todos os estudantes possam realizar os aditamentos durante a pandemia da Covid-19. A autarquia responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC) também estendeu o prazo, até 30 de setembro, para os estudantes interessados pedirem a transferência de curso ou de instituição de ensino e a dilatação do período de utilização do financiamento estudantil referente ao primeiro semestre do ano.
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.
Em caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas contratuais, como mudança de fiador, o estudante deve levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Nos aditamentos simplificados, o beneficiado precisa apenas validar no sistema.
Sobre o Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.
Fonte: Agência Educa Mais Brasil