Dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) apontam que a inadimplência do brasileiro cresceu 4,41% entre os anos de 2017 e 2018. O índice é o maior desde 2012, quando houve crescimento de 6,8%. A estimativa é que haja atualmente 62 milhões de pessoas com ao menos uma conta atrasada e com o CPF restrito para contratação de crédito ou realização de compras parceladas.
O número equivale a 41% da população adulta que mora no Brasil, segundo estimativa da CNDL e do SPC Brasil. Considerando os dados coletados, as dívidas bancárias – que englobam empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras – ficaram em segundo lugar no ranking de volume de dívidas de pessoas físicas do ano passado. O crescimento foi de 6,81%, atrás apenas dos 14,88% das dívidas contraídas para despesas básicas (água e luz, por exemplo).
Para evitar débitos decorrentes de empréstimos ou financiamentos estudantis, Renata Gonçalves, de 34 anos, recorreu às bolsas de estudo do Educa Mais Brasil. A enfermeira foi contemplada com uma bolsa para a educação básica. “O programa apareceu na minha vida no momento certo. Eu teria uma despesa de R$970 com a mensalidade do meu filho e só estou pagando R$485”, compara o investimento com a escola de Thiago, de 10 anos.
Mais de 300 mil bolsas com desconto de até 50% são disponibilizadas para a educação básica em 2019, por meio do programa educacional, que atua há 15 anos no mercado. Ao contratar o benefício e reduzir metade dos gastos com a escola do filho, a enfermeira destaca que houve também diminuição do impacto no orçamento familiar. Isto porque, por ser divorciada, a pensão que recebe não é suficiente para arcar com gastos de saúde, alimentação, moradia, educação, entre outros.
Inadimplência x Escola
De acordo com o Código do Consumidor, o aluno não pode sofrer sanções na escola devido à inadimplência uma vez que há uma relação de consumo entre a instituição de ensino, os estudantes e os responsáveis. Com isso, não são permitidas sanções pedagógicas, suspensão de provas escolares, retenção de documentos, entre outras penalidades.
Ao mesmo tempo, a instituição de ensino não tem a obrigação de renovar a matrícula anual ou semestral e nem facilitar as condições de pagamento da dívida contraída. Isto acontece porque a inadimplência revela o descumprimento de cláusulas contratuais. É válido destacar que a escola pode ainda processar o devedor para que haja a execução do contrato.
Ascom Educa Mais Brasil