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Escolas públicas deverão elaborar relatórios bimestrais sobre as ocorrências de bullying
A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) recomendou ao secretário de Educação, João Pedro Ferraz dos Passos, que tome providências para o combate ao bullying nas escolas do Distrito Federal. Foram apresentadas medidas para estabelecimentos de ensino públicos e privados.
Nas escolas públicas, a Secretaria de Educação deve realizar, anualmente, capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a prevenção de todas as formas de violência. Também deve criar mecanismos de envolvimento das famílias, promover a cultura da paz e usar a mediação como forma de solucionar conflitos no ambiente escolar. Deve ainda produzir e publicar relatórios bimestrais das ocorrências de bullying para o planejamento de ações de prevenção.
Nas escolas particulares, a Secretaria deve divulgar a recomendação para que a legislação sobre o tema seja cumprida. O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe) também deve dar publicidade à recomendação entre seus associados.
Para as promotoras de Justiça titulares da Proeduc, embora o Distrito Federal tenha instituído a Política de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying, a legislação não vem sendo cumprida. “A adoção das medidas legais de prevenção ao bullying fortalece os aspectos positivos das condutas e difunde exemplos de pacificação, embasados na construção de uma cultura de paz”, afirmam.
A chefe do Grupo de Apoio à Segurança Escolar (Gase/MPDFT), Caroline Resende, alerta que as consequências do bullying podem repercutir para além dos muros da escola. “Na vida da vítima, por exemplo, as consequências vão depender, dentre outros fatores, do tipo e do tempo de exposição. Para evitar e até diminuir os efeitos do bullying, os profissionais que atuam no ambiente escolar precisam ser capacitados para identificar os casos dessa violência, bem como para atuar junto a seus personagens (vítima, ofensor e expectadores) e suas famílias, com adoção de medidas pedagógicas e encaminhamentos para os serviços oferecidos pela rede local”, explicou.
Legislação
No Distrito Federal, o tema é disciplinado pela Lei Distrital nº 4.837/12. Nacionalmente, as Leis Federais nº 13.185/2015 e nº 13.663/2018 tratam do assunto.
Informou MPDFT – 17/09/2019