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Entidades denunciam Brasil à ONU por violações ao direito à água e ao saneamento
Relatório com lista de violações foi entregue ao Relator Especial da ONU para o direito humano à água e ao saneamento
O Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), a Artigo 19, o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social e a Conectas protocolaram hoje denúncia junto ao Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos das Nações Unidas alegando que o Estado brasileiro vem histórica e sistematicamente violando o direito humano de acesso à água potável aos serviços de saneamento básico. A denúncia foi entregue pessoalmente a Leo Heller, relator especial da ONU para o assunto, durante o 8º Fórum Mundial da Água, realizado no Brasil.
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Mais de 34 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e mais de 100 milhões não têm seus esgotos sequer coletados. A situação em termos de coleta e tratamento de esgoto de 3083 municípios (55% do total) não é sequer conhecida, uma vez que tais informações não estão documentadas oficialmente no sistema nacional. O último levantamento aponta que apenas 1693 municípios (30%) tinham seus respectivos planos municipais de saneamento em 2017.
Os investimentos da União em saneamento vêm sofrendo quedas todos os anos, com um corte de 45% entre 2012 e 2018. Para este ano foi disponibilizado um orçamento de R$ 1,6 bilhão para investimentos em saneamento em todo o Brasil. Ao mesmo tempo em que a União vem investindo cada vez menos no setor, os montantes que retira do sistema aumentam. Somente no ano de 2016, a União recolheu R$ 2,5 bi das 27 empresas estaduais e distrital de saneamento na forma de imposto de renda e contribuição social.
Esse cenário coloca em xeque o cumprimento da meta de universalização do acesso à água potável e à coleta e tratamento de esgoto até 2033, conforme prevê o Plano Nacional de Saneamento Básico. Pelo contrário, mantidos os investimentos atuais, somente em 2054 a plena universalização será alcançada.
O documento conclui que o Estado brasileiro, em suas diferentes instâncias, não está alocando todos os esforços e recursos (financeiros e não financeiros) disponíveis, se omitindo, portanto, de uma responsabilidade indelegável. Fato esse que caracteriza a violação do direito humano.
Em 2010, a ONU reconheceu o acesso à água potável enquanto direito humano. Em 2015 esse entendimento foi expandido, definindo o acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgoto também como um direito humano.
Mais informações: http://www.artigo19.org / http://www.facebook.com/
João Ricardo, Coordenador de Comunicação da ARTIGO 19 – (11) 96933 6446