Algumas dores de cabeça relacionadas a compras são cada vez mais comuns. “Comprei e não recebi no prazo”, “paguei juros abusivos”, “o produto prometia milagre, mas não funcionava”, “fui enganada pela falsa promoção” são queixas recorrentes nos órgãos de defesa do consumidor. E hoje, 15 de setembro, dia do Dia do Cliente, data que foi criada para aproximar a relação entre empresas e os consumidores, é momento propício para lembrar a importância de ficar atento aos seus direitos.
Em defesa dos clientes foi instituído o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.78 de 1990) com objetivo de que as práticas abusivas que ocorrem constantemente contra eles sejam punidas. “Os consumidores só serão ouvidos se falarem. Então, torna-se necessário que eles se imponham e realmente busquem os seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e a um profissional especialista na área de Direito, destaca a advogada especialista na área Cível e Trabalhista Catiusca Skowronski.
A especialista ressalta que, muitas vezes, o consumidor deixa de lutar pelos seus direitos por não saber de algumas informações necessárias e também por acreditar que existe uma alta complexidade na resolução das questões judiciais.
A enfermeira Carine Coelho, é uma consumidora assídua e atenta aos seus direitos, mas já passou por algumas situações não muito agradáveis “Apesar de ter cuidado na hora da compra, já me senti enganada com uma falsa promoção. O panfleto anunciava um valor, mas quando ia fechar a compra me passaram um outro valor. Foi uma propaganda enganosa. Por isso, é bom ficar muito atento. Tem pessoas que pagam e não percebem nada”, afirma.
Carine ainda compartilha uma outra experiência que teve ao comprar um aspirador de pó. Em menos de uma semana, o produto não estava funcionando. “Apesar do desgaste, tive o produto trocado”. Sobre situações como essas, a advogada Catiusca comenta. “O CDC dispõe que caso o produto/ou serviço apresente vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados, o consumidor poderá exercer o seu direito de troca (de no máximo 30 dias) ou a restituição da quantia paga, de maneira integral”, afirma a especialista. Lembrando que, mais do que homenagens ao Dia do Cliente, as empresas precisam criar e manter laços de ética e compromisso com os consumidores. Essa é a melhor homenagem para este dia.
Vanessa Casaes – Ascom Educa Mais Brasil