Política
Deputado distrital Cristiano Araújo é acusado de nepotismo pelo MPDFT
Parlamentar empregava a própria tia em seu gabinete com salário mensal de mais de R$ 14 mil
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou, em 17 de novembro, ação de improbidade administrativa contra o deputado distrital Cristiano Araújo (PTB) pela prática de nepotismo. No entendimento do Ministério Público, a nomeação e a permanência de Ana Lúcia Pereira de Melo, tia do parlamentar, em cargo em comissão no gabinete do deputado ofende a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e os dispositivos da Lei nº 8.429/92. Na ação, além das penas previstas na lei, o Ministério Público pede a condenação solidária do parlamentar e de sua tia, com ressarcimento integral do dano e pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração total. Calcula-se que, até o momento, a servidora teria recebido mais de R$ 117 mil.
Entenda o caso – Ana Lúcia de Melo é casada com o tio de Cristiano Araújo, Artur Nogueira, irmão de sua mãe. Ela tomou posse e entrou em exercício em 7 de janeiro de 2015, com lotação no gabinete do parlamentar, com o salário de R$ 14.136,21. Dentre os documentos assinados para a posse, Ana Lúcia declarou não ter parentesco com a autoridade nomeante, o que a impediria de assumir a função.
Para o Ministério Público, a exoneração da servidora e a falta de orientação da Casa Legislativa sobre a vedação de contratar parentes nesse grau – colateral de terceiro grau por afinidade – não isentam o deputado. Na função de gestor público, ele teria o dever de conhecer a legislação. “A exoneração não apaga a ocorrência da conduta ímproba, o nexo causal e o resultado obtido. Por atuar diretamente com a possibilidade de ofertar cargos a pessoas em seu gabinete parlamentar, é ínsito o dever cívico de informar-se sobre os contornos do exercício de seu mandato e de todas as nuances que dele decorrem, incluindo-se aí a análise acurada acerca de temas como o nepotismo e a reflexão sobre os valores ético-sociais que devem circundar a vida de qualquer gestor público”, argumentam os promotores na ação.
Se forem considerados culpados, o deputado distrital e a sua tia podem ser condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por período de três a cinco anos, ao pagamento de multa no valor de até cem vezes a remuneração recebida pelo agente e ao ressarcimento dos danos causados ao erário.
Nepotismo – O que diz a Súmula Vinculante 13?
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Clique aqui para ler a íntegra da ação.
Processo: 2015011130851-7