À Polícia Civil do Distrito Federal, dirigida por Delegados de Polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Dentro da esfera de competência está a realização de investigações criminais, por meio de inquérito policial ou termo circunstanciado, bem como a lavratura de auto de prisão em flagrante e termo circunstanciado em situação não flagrancial.
Compete também à Polícia Civil do Distrito Federal representar pelas medidas judiciais necessárias à consecução de suas atribuições e dar efetividade às decisões judiciais relacionadas à investigação criminal.