Debate sobre Laudo Permanente para Pessoas com Deficiência na Câmara dos Deputados

Possíveis impactos do Laudo Permanente na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Na última quarta-feira, dia 19 de abril, o Diretor Suplente da ABDV e Presidente da Retina Brasília, César Achkar, juntamente com o Dr. Wemer Hesbom, Defensor Público e ativista da causa PCD, estiveram na Câmara dos Deputados para dialogar com parlamentares sobre a importância da aprovação do Projeto de Lei (PL) do Laudo Permanente.

Deputada Amália Barros, do PL, Defensor Público e Conselheiro do CODDEDE-DF, Dr. Wemer e o Diretor Suplente da ABDV e Presidente da Retina Brasília, César Achkar. Foto arquivo pessoal

Durante a conversa, César e Dr. Wemer apresentaram reivindicações para garantir que o texto do PL inclua todas as pessoas com deficiência, não apenas os autistas, e que o laudo possa ser emitido tanto por médicos da rede pública quanto da privada.

Entre os parlamentares que dialogaram com César e Dr. Wemer, estavam o Deputado Marcelo Crivella (Republicanos – RJ), membro da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência, e a Deputada Amália Barros(Partido Liberal – MT), relatora do projeto.

É importante destacar que César também é Conselheiro do CONADE representando a Retina Brasil, e Dr. Wemer é Conselheiro do CODDEDE-DF, o que reforça a representatividade das pessoas com deficiência nessas discussões.

A aprovação do PL do Laudo Permanente é uma vitória importante para as pessoas com deficiência, e César e Dr. Wemer estão empenhados em garantir que a lei atenda às necessidades e demandas de todos os grupos.

Defensor Público, Dr. Wemer, Presidente da Retina Brasília, César Achkar e o Deputado Marcelo Crivella.

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.402, de 2016

Apensados: PL nº 8.981/2017, PL nº 1.223/2019, PL nº 5.617/2020, PL nº 2.133/2021, PL nº 2.970/2021, PL nº 3.891/2021, PL nº 4.097/2021, PL nº 1.254/2022, PL nº 1.612/2022, PL nº 26/2022, PL nº 348/2022 e PL nº 398/2022.

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para dispor sobre os laudos de avaliação biopsicossocial da deficiência.

 

Sair da versão mobile