DestaqueNotíciasPessoas com deficiênciaPolíticaSaúde
Coronavírus (Covid-19): Caixa lança aplicativo para auxílio de R$ 600
Site e App para receber o "Coronavoucher 600" do auxílio emergencial chegou. Saiba como acessar e baixar
A Caixa Econômica Federal (CEF) lança terça-feira, 7 de abril (2020), o site e aplicativo que registra o cidadão para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200, para MEIs (Microempreendedores Individuais), autônomos e informais que não façam parte do CadÚnico ou Bolsa Família. Para fazer o cadastro direto no site, sem aplicativo, basta clicar neste link aqui!
Assim, importa informar que aqueles que já possuem registro em alguma das bases de dados do governo (CadÚnico e Bolsa Família) já estarão aptos a receber a ajuda sem a necessidade do aplicativo em questão.
Lembrando que o Direção não faz cadastro de usuários no aplicativo. A intenção aqui é, somente, prestar o melhor serviço de informação ao cidadão. Não aceite ajuda de estranhos!
Prazo de recebimento do auxílio emergencial
O valor será, inicialmente, pago durante três (3) meses, podendo ser prorrogado durante a crise causada pela Covid-19 (Coronavírus).
O benefício poderá ser pago em até 48h após a confirmação e aprovação do cadastro no aplicativo.
A ferramenta, dentre outras funcionalidades, verificará se o cidadão requerente tem todos os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial.
Importa lembrar, ainda, que entre os dia 16 e 30 de abril, quem faz parte do Bolsa Família poderá optar por receber um dos dois benefícios, o que for mais vantajoso, conforme indica um dos pontos da lei que autoriza o auxílio emergencial.
Segundo Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, o Governo Federal pretende fazer os devidos depósitos antes da Páscoa. O aplicativo poderá ser baixado a partir das 9h deste dia 7 de abril.
Central de Atendimento e dúvidas
Segundo a Agência Brasil, além do aplicativo, a Caixa também irá lançar uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para tirar dúvidas dos interessados.
Informações como nome do aplicativo, endereço do site e o número da central telefônica serão divulgados, em evento na manhã desta terça-feira (7/4) no Palácio do Planalto, pelos ministros Onyx Lorenzoni e Paulo Guedes, os quais estarão acompanhados dos presidente da Caixa, Pedro Guimarães, e do Dataprev, Gustavo Canuto.
Baixe o aplicativo
O aplicativo da Caixa, para o cadastro do auxílio emergencial de R$ 600, está disponível nas plataformas da Apple Store e da Google Play. Acesse aqui aos links:
Para fazer o cadastro direto no site, sem aplicativo, basta clicar neste link aqui!
Confira as considerações dadas pelo professor Arthur Lima:
O professor e coordenador do Direção Concursos, Arthur Lima, faz algumas considerações acerca do aplicativo e cuidados que devem ser tomados na hora de cadastrar as informações no aplicativo da Caixa. Assista:
Passo a passo – Auxílio emergencial
O Direção Concursos traz um passo a passo de como fazer os devidos preenchimentos no aplicativo da Caixa, que disponibilizará o valor de auxílio emergencial de R$ 600.
Ao abrir o aplicativo, você verá esta página:
Em seguida, confirmar se possui os requisitos:
Depois, cadastre seus dados:
Dê validade ao seu código de verificação:
Preencha os dados com a composição dos membros de sua família:
Informe como deseja receber o auxílio emergencial:
Confira se colocou corretamente todos os dados:
O aplicativo indica que está analisando seu pedido:
Esta é a página para acompanhamento da sua solicitação:
Você pode receber o benefício?
O benefício será destinado aos cidadãos que possuam os seguintes requisitos, de acordo com a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente:
- maiores de idade (maior de 18 anos);
- não ter emprego formal ativo;
- não receber algum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda do Governo Federal (com exceção do bolsa-família);
- ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa da família (ou seja, somando-se todas as rendas, cada um não receba mais do que esse valor), limitando a família de ter três salários mínimos no total juntando tudo que se recebe (R$ 3.135,00);
- não ter recebido rendimentos tributável em 2018, acima de R$ 28.559,70.
- que exerça atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do INSS; ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
Portanto, para cada família beneficiada, a entrega do auxílio ficará limitada a dois membros.
Desse modo, um grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. A mulher provedora de família, ou seja, que cuida sozinha do filho/ ou filhos, receberá duas cotas do auxílio.
Fonte: Direção Concursos com adaptações – 07/04/2020
Você precisa fazer login para comentar.