A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) julgou, em quatro meses, um passivo de 142 Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que envolvia servidores públicos e estava parado de dois a quatro anos.
O governador Ibaneis Rocha, por meio do Decreto nº 39.701, publicado em 8 de março deste ano, determinou que os PADs que se encontravam na Consultoria Jurídica do Gabinete fossem encaminhados para julgamento pelo controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro.
Os julgamentos geraram 110 demissões e destituições de cargos de servidores do DF que cometeram infrações graves. A maioria – cerca de 52 casos – é por abandono de cargo.
Também foram julgados casos de assédio sexual, apresentação de atestados falsos, improbidade administrativa, servidores empresários, acumulação indevida de cargos, e valimento do cargo para obter vantagem própria.
Legalidade e moralidade
O objetivo da CGDF não é apenas punir, mas mostrar que casos semelhantes podem ser evitados pelos servidores, que devem sempre seguir os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Os processos de abandono de cargo tratam em sua maior parte de servidoras que pediram licença para acompanhamento de cônjuge e nunca mais apareceram para reassumir o cargo ou dar alguma satisfação à administração pública.
Há também servidores que passam em concurso público em outro estado, entram de licença e não voltam mais – além daqueles que pedem licença tratar de assuntos particulares.
Após 30 dias sem dar explicações, o salário é suspenso e é aberto um PAD. Nos casos julgados, a grande maioria não estava sequer morando em Brasília e não foi localizada.
O controlador-geral destacou que foi fundamental contar com a ajuda dos consultores jurídicos do Gabinete do Governador, que apresentaram as análises dos casos para os julgamentos pela CGDF.
Aldemario Castro avaliou que é lamentável que a gestão passada tenha deixado um passivo considerável de processos disciplinares para julgamento, vários deles envolvendo situações gravíssimas.
Atestados falsos
Em casos de abandono de cargos, alguns servidores alegaram problemas psiquiátricos, como depressão, e afirmaram que não conseguiram sair de casa para entregar e homologar o atestado médico na administração.
Posteriormente, no entanto, quando o atestado foi apresentado, a Comissão de PAD constatou que o documento era falso, o que gerou a demissão desses servidores.
Outro caso envolveu servidora que precisava cuidar de um sobrinho, mas não conseguiu a liberação do chefe imediato e não tinha um abono para tirar. Ela apresentou atestado falso de um dia e recebeu suspensão de 10 dias, porque não tinha reincidência e nunca tinha respondido a nenhum processo. Todas essas questões são levadas em consideração ao analisar um caso.
Assédio sexual
Nos casos de assédio sexual, os processos envolveram professores que mantinham relação sexual com alunas de forma consensual, ou até mesmo não consensual.
Muitos deles também tramitam na justiça criminal e já tiveram sentenças condenatórias. As alunas tinham, na época, entre 13 e 15 anos, e os assédios ocorriam até mesmo dentro da própria sala de aula.
Em um dos casos que gerou demissão, um professor abusou sexualmente de uma aluna por um ano. Ela não era sua aluna, mas estudava na mesma escola que ele lecionava.
A mãe da menina, que era conhecida da mulher do professor, teve um problema com o uso de drogas e precisou se internar. Como não tinha com quem deixar a filha, pediu para o casal cuidar da menina, e que ela ficasse hospedada na casa deles.
Durante esse período, ele abusou da adolescente. Quando a mãe saiu da clínica, a menina contou tudo pra mãe que denunciou o professor. Ele foi condenado a 14 anos de reclusão e está preso.
Outro processo julgado que gerou demissão foi de uma aluna portadora de surdez de uma escola especial do DF, que pegou carona com um professor e no meio do caminho ele a assediou sexualmente e manteve relações sexuais com ela. Depois, ela contou para a mãe, que fez a denúncia.
O JULGAMENTO DESSES CASOS DE ASSÉDIO SEXUAL MOSTRA QUE NÃO VAMOS TOLERAR ESSE TIPO COMPORTAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO DO DF. ISSO POSSIBILITA NOVAS DENÚNCIAS E A FAMÍLIA NÃO FICARÁ MAIS COM SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE, DE QUE O PROFISSIONAL CONTINUA LECIONANDO E FAZENDO MAIS VÍTIMASALDEMARIO ARAÚJO CASTRO, CONTROLADOR-GERAL DO DF
Um dos casos, no entanto, foi atípico, e gerou somente suspensão de 90 dias do professor, que ficou sem receber salário nesse período. Ficou comprovado no PAD que a aluna, de 17 anos, também assediou o servidor e foi ela quem o procurou para manter relações sexuais. Ele cometeu o erro, mas constatou-se que não seria o caso de demissão.
Redes sociais
Um processo analisado trata de posts publicados no Facebook por uma professora que criticava o posicionamento de um professor que supostamente estaria assediando uma aluna, com a conivência de diretores da escola.
No PAD, foi levantado que o professor cometeu mesmo o assédio sexual e ele foi demitido. A professora, porém, também foi punida porque tentou influenciar por meio do WhatsApp o depoimento de alunos no processo e por expor a situação da menor em rede social, quando poderia ter feito a denúncia diretamente à Ouvidoria-Geral, Coordenação Regional de Ensino ou à delegacia.
Nos casos de assédio sexual, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a demissão é por improbidade administrativa e o professor fica impedido de assumir cargos públicos por 10 anos.
* Controladoria-geral do DF – 01/08/2019
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