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Confira as competências do ministério da agricultura a partir de agora
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 870/2019, a primeira como novo chefe do Executivo, com a organização básica dos ministérios e órgãos do governo.
O Ministério da Agricultura, sob comando de Tereza Cristina, terá novidades. A transferência de áreas como agricultura familiar, irrigação e pesca de outras pastas para lá já era certa e foi confirmada. A principal mudança agora é atribuição de demarcação de terras indígenas e quilombolas, da regularização fundiária de áreas rurais e de fazer a reforma agrária no país. Além disso, o Mapa também será responsável pela gestão dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Caberá ao Ministério da Agricultura, a partir de agora, a identificação, a delimitação, a demarcação e os registros de terras ocupadas tradicionalmente por indígenas e quilombolas. As ações vão ficar a cargo do secretário especial de Assuntos Fundiários, Luiz Antônio Nabhan Garcia. Antes, essas competências eram exclusivas da Funai (Fundação Nacional do Índio) e do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), que foi transferido para dentro do Ministério da Agricultura.
A Funai ficará sob o guarda-chuva do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, responsável pelas questões sociais, dos direitos do índio e o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas. A assessoria de imprensa do órgão informou que “respeita a decisão do novo governo e continuará a cumprir a missão institucional de proteger e promover os direitos dos povos indígenas”.
O Ministério da Agricultura também vai comandar o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que antes era vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. O órgão atualmente é responsável pela gestão dos dados do CAR e de políticas para as florestas brasileiras.
A MP também confirmou a manutenção do nome da pasta como Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Uma mudança foi pensada pela nova equipe, para Ministério dos Alimentos e Desenvolvimento Rural, mas a ideia foi barrada pelo presidente Bolsonaro.
Competências do Ministério da Agricultura
Confira as competências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I – política agrícola, abrangidas a produção, a comercialização, o seguro rural, o abastecimento, a armazenagem e a garantia de preços mínimos;
II – produção e fomento agropecuário, abrangidos a agricultura, a pecuária, a agroindústria, a agroenergia, as florestas plantadas, a heveicultura, a aquicultura e a pesca;
III – política nacional pesqueira e aquícola, inclusive a gestão do uso dos recursos e dos licenciamentos, das permissões e das autorizações para o exercício da aquicultura e da pesca;
IV – estoques reguladores e estratégicos de produtos agropecuários;
V – informação agropecuária;
VI – defesa agropecuária e segurança do alimento, abrangidos:
a) saúde animal e sanidade vegetal;
b) insumos agropecuários, inclusive a proteção de cultivares;
c) alimentos, produtos, derivados e subprodutos de origem animal e
vegetal;
d) padronização e classificação de produtos e insumos agropecuários; e
e) controle de resíduos e contaminantes em alimentos;
VII – pesquisa em agricultura, pecuária, sistemas agroflorestais, aquicultura, pesca e agroindústria;
VIII – conservação e proteção de recursos genéticos de interesse para a agropecuária e a alimentação;
IX – assistência técnica e extensão rural;
X – irrigação e infraestrutura hídrica para produção agropecuária observadas as competências do Ministério do Desenvolvimento Regional;
XI – informação meteorológica e climatológica para uso na agropecuária;
XII – desenvolvimento rural sustentável;
XIII – políticas e fomento da agricultura familiar;
XIV – reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e quilombolas;
XV – conservação e manejo do solo e da água, destinados ao processo produtivo agrícola, pecuário, sistemas agroflorestais e aquicultura;
XVI – boas práticas agropecuárias e bem-estar animal;
XVII – cooperativismo e associativismo na agricultura, pecuária, aquicultura e pesca;
XVIII – energização rural e agroenergia, incluída a eletrificação rural;
XIX – operacionalização da concessão da subvenção econômica ao preço do
óleo diesel instituída pela Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997;
XX – negociações internacionais relativas aos temas de interesse da
agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca; e
XXI – Registro Geral da Atividade Pesqueira.
Confira a estrutura básica do novo ministério:
I – o Conselho Nacional de Política Agrícola;
II – o Conselho Deliberativo da Política do Café;
III – a Comissão Especial de Recursos;
IV – a Comissão-Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;
V – o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca;
VI – o Serviço Florestal Brasileiro;
VII – a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários;
VIII – o Instituto Nacional de Meteorologia;
IX – o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; e
X – até seis Secretarias (Política Agrícola, Defesa Sanitária, Comércio e Relações Internacionais, Pesca e Aquicultura, Agricultura Familiar e Cooperativismo e Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação)
Confira os órgãos vinculados ao Ministério da Agricultura:
a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
b) Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – Ceasa/MG;
c) Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S.A. – Casemg;
d) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – Ceagesp;
e) Companhia Nacional de Abastecimento – Conab; e
f) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa.
Fonte: Canal Rural