Gama Cidadão

Conferência Distrital das Cidades Extraordinária

Ajudar o governo a pensar as cidades do Distrito Federal. Este é o objetivo da Conferência Distrital das Cidades Extraordinária. Um diálogo franco e aberto em que os consensos e divergências serão debatidos de forma democrática.

Instituição pública responsável pelas políticas de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Regularização do Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação — Sedhab chama a sociedade a participar das reuniões da Conferência, onde a população terá a oportunidade de participar de decisões fundamentais para o desenvolvimento urbano e a qualidade de vida na sua cidade. Será o momento de apresentar os problemas do seu cotidiano.

Por isso, a Sedhab vai realizar reuniões preparatórias e conferências locais em todas as cidades do Distrito Federal.

PRINCIPAIS PONTOS A SEREM DEBATIDOS

A Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo – LUOS constitui um dos instrumentos urbanísticos mais aguardados para regular as categorias de usos e as formas de ocupação dos lotes, ou seja, como e o quanto pode ser construído dentro de cada lote: altura, afastamento e tamanho da edificação. A LUOS estabelece os parâmetros e diretrizes urbanísticas de uso e ocupação do solo.

COMO SERÃO REALIZADAS AS CONFERÊNCIAS?

Serão realizadas 33 conferências locais: uma em cada cidade do Distrito Federal, sendo duas em Taguatinga, Ceilândia e Samambaia pelas características socioeconômicas.

Em seguida, serão realizados sete fóruns: um em cada Unidade de Planejamento Territorial (UPT). Sendo concluída com a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária.

O QUE A CONFERÊNCIA SE PROPÕE SER:

O QUE A CONFERÊNCIA NÃO PRETENDE SER:

CONFERÊNCIA DISTRITAL DAS CIDADES EXTRAORDINÁRIA
Ivone Braga e Prof. Genivaldo

Moção contrária à proposta de anexação à RA 19 Santa Maria, do bairro DVO e do Parque Recreativo do Gama – Prainha e outros.
Nós que abaixo subscrevemos, repudiamos a proposta votada na última Conferência Distrital das Cidades, realizada em Santa Maria, no último dia 26/11/2011, que decidiu pela alteração da poligonal do Gama, transferindo o Parque da Prainha e o Departamento de Viação e Obras (DVO), seguindo pela extensão do córrego Crispim até a DF290, incorporação da porção nordeste de área delimitada pela Vicinal 361 até DF480 e desta até a DF001 nos limites da poligonal anterior da RA XIX, o Residencial Santa Maria e toda a sua extensão. Solicitamos ainda o retorno desta matéria à plenária para revisão, pelas seguintes considerações:

•    O Parque é de livre acesso a todas as comunidades;
•    A gestão do parque é de responsabilidade do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), bem como as políticas de manutenção do mesmo;
•    As comunidades envolvidas na proposta de alteração não foram consultadas de tais mudanças;
•    A área do Gama já foi suprimida em muitos hectares, quando da criação da RA XIX, dentre outras;
•    O histórico de existência do Parque da Prainha e do DVO está todo relacionado ao Gama, inclusive geograficamente.

                                                                                                                              Ivone Braga e Prof. Genivaldo

Sair da versão mobile