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Conferência Distrital das Cidades Extraordinária
Participação e responsabilidade na construção das cidades
Ajudar o governo a pensar as cidades do Distrito Federal. Este é o objetivo da Conferência Distrital das Cidades Extraordinária. Um diálogo franco e aberto em que os consensos e divergências serão debatidos de forma democrática.
Instituição pública responsável pelas políticas de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Regularização do Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação — Sedhab chama a sociedade a participar das reuniões da Conferência, onde a população terá a oportunidade de participar de decisões fundamentais para o desenvolvimento urbano e a qualidade de vida na sua cidade. Será o momento de apresentar os problemas do seu cotidiano.
Por isso, a Sedhab vai realizar reuniões preparatórias e conferências locais em todas as cidades do Distrito Federal.
PRINCIPAIS PONTOS A SEREM DEBATIDOS
- Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS
A Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo – LUOS constitui um dos instrumentos urbanísticos mais aguardados para regular as categorias de usos e as formas de ocupação dos lotes, ou seja, como e o quanto pode ser construído dentro de cada lote: altura, afastamento e tamanho da edificação. A LUOS estabelece os parâmetros e diretrizes urbanísticas de uso e ocupação do solo.
- Definição das poligonais das Regiões Administrativas.
- Definição das Poligonais dos parques.
- Codigo de Edificações
- Difinição da composição e organização dos Conselhos das Unidades de Planejamento Territorial (CUP) e dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano (CL) para estruturação do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Sisplan).
- Aprovação e implementação dos diversos instrumentos da política urbana, entre eles o Plano Distrital de Habitação de Interesse Social – Plandhis e diversos fundos e conselhos gestores.
- Integração da política urbana no terrirório: política fundiária, mobilidade e acessibilidade urbana, habitação, qualidade de vida, entre outros.
- Relação entre os programas governamentais como PAC e Minha Casa, Minha Vida e a política de Desenvolvimento Urbano.
- Aplicação do estabelecimento no Estatuto da Cidade no Distrito Federal.
COMO SERÃO REALIZADAS AS CONFERÊNCIAS?
Serão realizadas 33 conferências locais: uma em cada cidade do Distrito Federal, sendo duas em Taguatinga, Ceilândia e Samambaia pelas características socioeconômicas.
Em seguida, serão realizados sete fóruns: um em cada Unidade de Planejamento Territorial (UPT). Sendo concluída com a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária.
O QUE A CONFERÊNCIA SE PROPÕE SER:
- Espaço de diálogos, debate e proposições(deliberações) sobre a política pública de desenvolvimento urbano para o Distrito Federal.
- Espaço de eleição de representantes que levam adiante as ideias e propostas aprovadas no âmbito dos foruns locais para o encontro final da Conferência.
- Instância convocada e coordenada pelo poder executivo.
- Mapeamento dos problemas – consensos e divergências em relação aos problemas das cidades.
O QUE A CONFERÊNCIA NÃO PRETENDE SER:
- Espaço de deliberações sobre reinvindicações corporativas. O debate deve ser focado em prol do coletivo.
- Ambiente para denuncismos individuais e práticas de cunho político-ideológico, ainda que essas manifestações sejam legítimas e legais.
- Instância para aprovação de programas macro, uma vez que existem programas governamentais que cumprem este papel. A ideia é, com base no debate, transformar anseios em propostas claras, estas, sim, aprovadas e priorizadas pelo governo.
- Espaço anárquico e isento de regras. Haverá um regimento interno com regras, prazos e orientações para a realização dos trabalhos nos fóruns e na Conferência.
- Espaço para debates acadêmicos apesar de pressupor a importância da participação de especialistas na orientação dos trabalhos. Cabe apenas informar que, ao contrário de um congresso acadêmico, o escopo está mais voltado à formulação de políticas públicas a partir de um diálogo social entre diferentes segmentos – com visões, percepções e demandas diferenciadas acerca dos mesmos temas.
Moção contrária à proposta de anexação à RA 19 Santa Maria, do bairro DVO e do Parque Recreativo do Gama – Prainha e outros.
Nós que abaixo subscrevemos, repudiamos a proposta votada na última Conferência Distrital das Cidades, realizada em Santa Maria, no último dia 26/11/2011, que decidiu pela alteração da poligonal do Gama, transferindo o Parque da Prainha e o Departamento de Viação e Obras (DVO), seguindo pela extensão do córrego Crispim até a DF290, incorporação da porção nordeste de área delimitada pela Vicinal 361 até DF480 e desta até a DF001 nos limites da poligonal anterior da RA XIX, o Residencial Santa Maria e toda a sua extensão. Solicitamos ainda o retorno desta matéria à plenária para revisão, pelas seguintes considerações:
• O Parque é de livre acesso a todas as comunidades;
• A gestão do parque é de responsabilidade do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), bem como as políticas de manutenção do mesmo;
• As comunidades envolvidas na proposta de alteração não foram consultadas de tais mudanças;
• A área do Gama já foi suprimida em muitos hectares, quando da criação da RA XIX, dentre outras;
• O histórico de existência do Parque da Prainha e do DVO está todo relacionado ao Gama, inclusive geograficamente.
Ivone Braga e Prof. Genivaldo