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Campanha para Salvar Brasília
Eleições para administrador
Democracia. Tribunal julgara? pedido para que artigo da Lei Orgaânica sobre participação popular na escolha de gestores seja regulamentado.
A nomeac?a?o dos administradores regionais das 31 cidades do DF e? resolvida em uma canetada do governador, que usa a prerrogativa como moeda poli?tica para agradar militantes e aliados. Situac?a?o que nunca preocupou muito os deputados distritais, que conseguem emplacar apadrinhados em cargos de grande visibilidade.
Quem mora nas cidades na?o tem nenhuma influe?ncia na escolha, mas isso pode comec?ar a mudar amanha?, quando o Conselho Especial do Tribunal de Justic?a do DF, formado por 17 desembargadores, vai julgar uma ac?a?o protocolada pelo deputado federal Luiz Pitiman (PSDB). O parlamentar pede que a Justic?a obrigue o GDF e a Ca?mara Legislativa a regulamentarem os artigos da Lei Orga?nica do DF que preveem a participac?a?o popular na escolha dos administradores e a formac?a?o de conselhos de representantes comunita?rios, espe?cies de ca?maras locais. …
Travado no Legislativo
A Lei existe desde 1993, mas as (poucas) tentativas de fazer valer os artigos 10 e 12 nunca prosperaram no Legislativo local ou mesmo no federal, onde uma PEC (Proposta de Emenda a? Constituic?a?o) do senador Rodrigo Rollemberg (PSB), instituindo o voto direto para administrador, tramita desde 2011, mas esbarra na falta de interesse dos parlamentares de outros estados no assunto e no lobby feito pelo GDF.
“Se o administrador fosse eleito pelo povo e fiscalizado por um conselho, o DF estaria mais protegido de maracutaias com o dinheiro pu?blico”, avalia Pitiman ao comentar as priso?es tempora?rias decretadas pela Justic?a para os administradores de A?guas Claras, Carlos Sidney de Oliveira, e Taguatinga, Carlos Jales, por suspeita de fraude em liberac?a?o de alvara?s na u?ltima semana.
O julgamento esta? marcado para a parte da tarde e o processo sera? relatado pelo desembargador Jair Soares.
Caso o entendimento seja favora?vel a? regulamentac?a?o do artigo previsto na lei orga?nica, a efetiva transfere?ncia do poder de indicac?a?o do governador para a populac?a?o ainda deve demorar. As partes podera?o recorrer.