Becos do Gama: OAB/DF reconhece a luta da comunidade da cidade
Na última terça-feira (16/4) o Gama Livre postou: “OAB/DF entrou nesta terça-feira com Ação Direta de Inconstitucionalidade para anular a ‘nova’ lei dos ‘becos’ do Gama”. Hoje publicamos, abaixo, a matéria divulgada ontem (17/4) no site da OAB, Seccional do DF, sobre o mesmo tema. Veja:
OAB/DF afirma que ocupação dos becos do Gama é inconstitucional
Brasília, 17/04/2013 – A OAB/DF protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Liminar, na última terça-feira (16/04), perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), contra a Lei Complementar Distrital 857/2012, que permite a doação e venda direta de imóveis públicos localizados nas áreas intersticiais do Gama, popularmente chamados de becos do Gama.
O documento foi feito nos moldes aprovado pelo Conselho Pleno da Seccional, solicitando que seja considerada a integralidade da lei, com pedido de liminar para suspensão da eficácia da norma atacada até o julgamento de mérito da ação. O processo foi distribuído ao desembargador Flávio Rostirola e assim que chegar ao gabinete, o presidente Ibaneis Rocha e a presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais Christiane Pantoja irão despachar pessoalmente.
A ocupação irregular dos becos altera a destinação original das áreas, que servem para a passagem de pedestres e escoamento de água pluvial. Além da desvalorização dos lotes vizinhos aos becos, que foram adquiridos legalmente e com valores acima dos demais lotes.
Segundo Christiane, “não houve critério isonômico de escolha dos beneficiados por parte do poder público do Distrito Federal, mas sim ilegal privilégio de determinadas categorias de servidores públicos (policiais militares e bombeiros), em detrimento do restante da população”. Disse ainda que “a norma desrespeita o princípio da necessária licitação e os princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e legalidade”.
Ela expôs ainda que “a lei complementar não foi precedida, nem de estudos técnicos de avaliação de impacto da ocupação das áreas públicas intersticiais do Gama nem da indispensável e efetiva consulta pública para participação da população interessada, requisitos exigidos na Lei Orgânica”.
Reportagem – Priscila Gonçalves
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF
Fonte: Gama Livre