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Alterações que a medida provisória 871/2019 trouxe para os beneficiários do INSS
Galvão&Silva Advocacia
A medida provisória promulgada pelo atual governo cria duas estruturas para revisar os benefícios com indícios de irregularidades concedidos pelo INSS. A primeira contará com o trabalho de técnicos, analistas que irão analisar benefícios já concedidos com o fim de verificar se há irregularidades e s segunda é formada por peritos que irão realizar a Revisão de Benefícios por Incapacidade.
De acordo com a Medida Provisória, todos os benefícios com indícios de irregularidade vão ser analisados. O beneficiário será avisado pelo banco ou pelos correios e terá 10 dias para apresentar defesa, caso a defesa não seja apresentada o benefício pode ser suspenso.
Se a defesa não for aceita, o beneficiário terá o prazo de 30 dias para interpor recurso e só após será cancelado o benefício. O prazo para revisão (pente fino) pode chegar até 31 de dezembro de 2022.
Outro aspecto abordado é a comprovação de vida que deve ser realizada todo ano. Caso contrário, o benefício estará suspenso.
O INSS poderá suspender cautelarmente o pagamento nas hipóteses de suspeitas de fraudes constatados por meio de pré-consulta. Todos até a data da Medida Provisória podem ser chamados ao INSS. Só estarão isentos deste ‘’pente fino’’ os aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade.
De acordo com a Medida Provisória os benefícios que sofrerão maior índice de revisão são:
Auxílio doença/ aposentadoria invalidez
Um dos objetivos é revisar benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
BPC – loas
Vai passar por revisão os benefícios LOAS/BPC, que não passaram por revisão/ perícia a mais 02 (dois) anos, assim todos os beneficiários poderão ser chamados.
Auxílio-reclusão
Na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado que deverá ter tempo mínimo de contribuição de 24 meses.
Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição antes de ser preso para os dependentes terem direito ao benefício, que também era concedido para o semiaberto, mas essas regras não valem mais. Presos no regime semiaberto não terão mais direito ao benefício.
A Medida Provisória proíbe a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.
Pensão por morte
Antes da MP o prazo era de 30 dias para todos. Agora os filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias (a fim de receber os retroativos desde data do óbito) após o falecimento e 90 dias para os outros. Pela regra atual esse prazo não existe para fins de retroatividade.
Atualmente, a Justiça reconhece relações de união estável ou de dependência econômica com base em prova testemunhal e concede o benefício. A medida provisória exige comprovação documental.
Aposentadoria rural
Será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Praticamente todos os rurais terão que se cadastrar no CNIS e INSS, manter o cadastro ativo ano a ano, não deixar desativado por mais de 5 (cinco) anos, o que é um grande problema, vez que a grande maioria dos rurais, para não dizer todos, são leigos e possuem pouca informação tecnológica.
A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador rural terá que comprovar o período de contribuição por meio de uma autodeclaração. A partir de março, a autodeclaração terá que ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
Perda do salário maternidade
Se o salário maternidade não for requerido em até 180 dias após o parto ou adoção o segurado perde o direito de concessão do benefício.
Desconto de pagamento indevido (fraude)
Importante ressaltar a alteração na lei sobre a impenhorabilidade dos bens de família (casa). Qualquer cobrança específica da previdência pode recair sobre bem de família, isso e em caso de concessão de benefício fraudulentos aposentadoria idade, tempo de contribuição ou para as pessoas que recebia o benefício de pessoas falecidas.
Assim o INSS terá direito de receber os pagamentos de benefícios considerado indevido penhorando casa, ou descontado no benefício que pode vir a receber de forma parcelada. Incide também no caso de pagamento maior do que o benefício devido ao segurado, a Medida Provisória autoriza o desconto do valor recebido indevidamente nos pagamentos seguintes. Também poderá ocorrer a inscrição do débito na dívida ativa.
Essas são as alterações trazidas pela Medida Provisória 871/2019, caso tenha seu benefício cassado ou suspenso, indevidamente, devido a revisão (pente fino) praticado pelo INSS procure um advogado para que o mesmo entre com medidas necessário para que o benefício seja restabelecido.