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Administrações regionais devem comunicar o cancelamento de eventos

Objetivo é evitar aglomerações de pessoas em locais de eventos já suspensos

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou a todas as administrações regionais que revoguem licenças ou alvarás concedidos para a realização de eventos nas cidades do Distrito Federal. Os organizadores e o público do evento devem ser comunicados imediatamente da suspensão para evitar que pessoas compareçam ao local por falta de informação.

A recomendação conjunta das Promotorias Regionais de Defesa do Patrimônio Público (Proregs) lembra que o decreto expedido pelo Governo do Distrito Federal já alcança eventos desse tipo. O objetivo dos promotores de Justiça é garantir que cada alvará seja revogado individualmente e o público seja informado sobre os cancelamentos para evitar aglomerações de pessoas.

As administrações regionais têm prazo de três dias para enviar ao MPDFT a lista de eventos programados para os próximos 30 dias que haviam recebido alvará ou licença. Em caso de descumprimento, o MPDFT tomará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Grupo de trabalho

O MPDFT formou um grupo de trabalho para acompanhar as medidas adotadas no Distrito Federal para a contenção do novo coronavírus (Covid-19). Procuradores e promotores de Justiça das áreas de saúde, educação, patrimônio público, idoso, meio ambiente e sistema prisional trabalham em conjunto para definir as estratégias de atuação do órgão.

Com informações do MPDFT – 17/03/2020

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Israel Carvalho

Israel Carvalho é jornalista nº. DRT 10370/DF e editor chefe do portal Gama Cidadão.

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